PT2030 Inovação Produtiva: Territórios de Baixa Densidade e Outros Territórios

Apoio destinado a projetos de investimento produtivo inovador desenvolvidos por PME em todo o território continental, abrangendo territórios de baixa densidade e restantes territórios, com o objetivo de reforçar a competitividade, promover a inovação, aumentar as exportações e criar emprego qualificado através da produção de novos ou significativamente melhorados produtos, serviços ou processos produtivos. 

Detalhes do programa 

  • Referência do Aviso: MPR-2026-6 
  • Período de candidaturas: 15/06/2026 a 30/09/2026 (17h00) 
  • Entidades beneficiárias: Micro, pequenas e médias empresas (PME) com contabilidade organizada 
  • Natureza do apoio: Incentivo não reembolsável. Taxa máxima de apoio por território e dimensão da empresa: 
    • Territórios de baixa densidade: 50% (micro e pequenas empresas) / 40% (médias empresas) 
    • Restantes territórios: 30% (micro e pequenas empresas) / 25% (médias empresas) 
    • Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela (independentemente da classificação do território): 60% (micro e pequenas empresas) / 50% (médias empresas) 
  • Investimento elegível: mínimo de 300.000€ e inferior a 25.000.000€ de despesa elegível 
  • Duração máxima do projeto: 24 meses 
  • Âmbito geográfico: Regiões NUTS II do continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve) 
  • Programas financiadores: PITD (COMPETE 2030) e Programas Regionais Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve 
  • Dotação global: 182,5 milhões de euros (71 milhões para territórios de baixa densidade e 111,5 milhões para os restantes territórios) 

Sobre o incentivo Inovação Produtiva 

O aviso Inovação Produtiva – Territórios de Baixa Densidade e Outros Territórios apoia projetos individuais de investimento inovador destinados a reforçar a capacidade produtiva das PME. Ao contrário de edições anteriores, este aviso integra num único concurso tanto os territórios de baixa densidade como os restantes territórios elegíveis.  

Os projetos devem enquadrar-se num investimento inicial ou num investimento inicial a favor de uma nova atividade económica, assumindo uma das seguintes modalidades: 

  • Criação de um novo estabelecimento; 
  • Aumento da capacidade de um estabelecimento existente; 
  • Diversificação para produtos ou serviços anteriormente não produzidos; 
  • Alteração fundamental do processo global de produção ou prestação de serviços. 

São elegíveis projetos orientados para a produção de bens ou serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com elevado valor acrescentado e incorporação nacional, contribuindo para o crescimento das exportações, modernização tecnológica, transformação digital, sustentabilidade e criação de emprego qualificado. 

Como funciona o incentivo?

Este incentivo destina-se a apoiar investimentos que representem uma alteração relevante na capacidade produtiva ou de prestação de serviços da empresa, não financiando despesas operacionais correntes.
Cada tipologia de projeto deve cumprir requisitos específicos: 

  • Aumento de capacidade: incremento mínimo de 25% da capacidade instalada face ao ano anterior ao projeto; 
  • Diversificação da produção: os custos elegíveis devem exceder em pelo menos 200% o valor contabilístico dos ativos reutilizados (ou seja, a despesa elegível deverá ser igual ou superior a três vezes esse valor); 
  • Alteração fundamental do processo produtivo: os custos elegíveis devem superar o montante das amortizações dos ativos objeto de modernização registadas nos três exercícios financeiros anteriores. 

Os projetos são avaliados através da metodologia de Mérito do Projeto (MP), composta pelos seguintes critérios: 

  • Alinhamento Estratégico – 20%; 
  • Qualidade do Projeto – 30%; 
  • Capacidade de Execução – 10%; 
  • Impacto – 40%. 

É necessária uma classificação mínima de 3,00 valores para elegibilidade, podendo existir limiares superiores consoante o programa financiador. 

As empresas deverão ainda demonstrar: 

  • Alinhamento estratégico do investimento; 
  • Existência de efeito de incentivo; 
  • Situação económico-financeira equilibrada; 
  • Financiamento próprio correspondente a pelo menos 25% do investimento até à data do primeiro pedido de pagamento. 

Despesas elegíveis 

Máquinas, equipamentos e outros bens físicos:

  • Máquinas e equipamentos (desde que não sejam movidos a combustíveis fósseis); 
  • Equipamentos informáticos, incluindo software de base; 
  • Custos diretamente associados à instalação e colocação em funcionamento dos ativos. 

Software, tecnologia e propriedade intelectual

  • Software standard ou desenvolvido à medida; 
  • Patentes, licenças e conhecimento técnico não patenteado; 
  • Custos de transferência de tecnologia. 

Outras despesas elegíveis 

(Até ao limite de 20% da despesa elegível) 

  • Serviços de engenharia, arquitetura e design; 
  • Estudos, diagnósticos e auditorias; 
  • Planos de marketing; 
  • Estudos ambientais relativos ao princípio DNSH (“Do No Significant Harm”), até ao limite de 15.000€; 
  • Validação dos pedidos de pagamento por Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas (ROC), até 5.000€. 

Despesas adicionais elegíveis (sujeitas a limites) 

  • Obras de construção e remodelação nos setores da indústria e turismo:
  • Norte, Centro, Lisboa e Alentejo: até 60% da despesa elegível no turismo e 35% na indústria;
  • Algarve: até 70% na indústria e turismo, podendo atingir 90% para projetos industriais alinhados com a estratégia RIS3.
  • Veículos não movidos a combustíveis fósseis, quando integrados em atividades turísticas.

Quem pode beneficiar?

O incentivo Inovação Produtiva – Territórios de Baixa Densidade e Outros Territórios destina-se a PME que desenvolvam projetos de investimento inovador em Portugal Continental. 

É especialmente relevante para empresas que pretendam: 

  • Criar novas unidades de negócio ou expandir a capacidade existente; 
  • Introduzir novos produtos, serviços ou processos produtivos; 
  • Operar em setores transacionáveis com orientação internacional; 
  • Conciliar crescimento empresarial com sustentabilidade e modernização tecnológica. 

São abrangidas praticamente todas as atividades económicas, com exceção de alguns setores específicos, nomeadamente as atividades financeiras e de seguros, a defesa e as atividades de lotarias e apostas.

Compreender as regras e os critérios de elegibilidade de cada sistema de incentivos é fundamental para avaliar a sua adequação e o impacto que pode ter na estratégia de investimento e crescimento de uma empresa.  Fale com a equipa da Gabadvance e descubra se o seu investimento pode beneficiar deste incentivo. Contactos – Gabadvance Lda

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