Novas Regras de IVA na Construção e Reabilitação de Habitação

O Decreto-Lei n.º 97/2026 introduziu novas medidas fiscais destinadas a promover a construção, a reabilitação e a disponibilização de imóveis para habitação. Entre as principais alterações encontra-se a possibilidade de aplicação da taxa reduzida de IVA às empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis destinados à venda para habitação própria e permanente do adquirente, ou exclusivamente ao arrendamento habitacional.

 

A aplicação deste regime depende do cumprimento de condições específicas relativas ao imóvel, ao respetivo valor, aos prazos de venda ou arrendamento e à utilização efetiva da habitação

Principais Condições

Habitação própria e permanente

  • Aquisição e utilização efetiva como habitação própria e permanente;
  • Alteração do domicílio fiscal para o imóvel no prazo de 6 meses;
  • Manutenção dessa utilização durante, pelo menos, 12 meses;
  • Menção expressa na escritura à aplicação da taxa reduzida de IVA.

Arrendamento habitacional

  • Imóvel arrendado durante, pelo menos, 36 meses, seguidos ou interpolados, nos primeiros 5 anos;
  • Renda mensal máxima de €2.300;
  • O mesmo limite aplica-se em caso de subarrendamento.

Autoconstrução

  • Aplicável a pessoas singulares que construam a sua própria habitação permanente;
  • Possibilidade de restituição parcial do IVA suportado nas empreitadas de construção;
  • A compra isolada de materiais não está abrangida;
  • As obras de reabilitação também não são elegíveis.

O que acontece em caso de incumprimento?

O incumprimento das condições pode obrigar à devolução da diferença entre a taxa reduzida e a taxa normal de IVA. Podem ainda ser aplicados:

  • juros compensatórios;
  • coimas;
  • declarações fiscais de substituição;
  • agravamento do IMT.

Precisa de analisar o seu projeto?

Antes de aplicar a taxa reduzida ou apresentar um pedido de restituição, é importante confirmar se a operação reúne todas as condições previstas na legislação.
Fale com o seu gestor de conta para analisar o enquadramento fiscal do projeto e garantir o cumprimento das obrigações aplicáveis.

 

 

 

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