Entrega de IRS 2024

Entrega de IRS 2024

Período de entrega do IRS
Entre 01 de abril e 30 de junho, encontra-se aberto o período para submissão da declaração de rendimentos obtidos no ano de 2023.

IRS Automático
Os contribuintes poderão optar pelo IRS automático se forem trabalhadores por conta de outrem (rendimentos categoria A) ou se forem pensionistas (rendimentos categoria
H), desde que, não tenham obtido outros rendimentos. Dispensa de Apresentação de IRS Estão dispensados de entregar a declaração Modelo 3 de IRS, os contribuintes que, em 2023, receberam, isolada ou cumulativamente os seguintes rendimentos:
• Trabalho dependente ou de pensões até 8 500€, desde que não tenha havido
retenção na fonte de IRS;
• Tributados a taxas liberatórias (Ex: juros de depósitos bancários ou de outros
investimentos) e não optem pelo englobamento desses rendimentos;
• Provenientes de atos isolados, desde que o respetivo montante seja inferior a
quatro IAS (1.921,72€).

Aconselhamos a consulta do folheto informativo disponibilizado pela AT no link: (Folheto Informativo – AT) IRS – Deduções, benefícios fiscais e taxas para rendimentos do ano de 2023 (portaldasfinancas.gov.pt)

A informação apresentada neste artigo não vincula e não substitui a consulta completa da legislação em vigor ou a consulta dos serviços técnicos de IRS da Gabadvance – Contabilidade.

A Gabadvance – Contabilidade, reconhecida no mercado pelos serviços de Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos e Consultoria e tem a sua sede em Ponte da Barca. Distingue-se pelo elevado qualidade dos seus serviços e pelo profissionalismo da sua equipa, estendendo atualmente os seus serviços por toda a região norte do Portugal, com especial incidência nos concelhos de Ponte da Barca, Arcos de Valdevez, Ponte de Lima e Viana do Castelo.

Bruno Varajão
CEO/Senior Accountant

Férias  Direito, Duração e Marcação

Férias Direito, Duração e Marcação

Férias – Direito, Duração e Marcação

(Artigos 237º, 238º e 241º do Código do Trabalho)

O direito ao gozo de férias é obrigatório para que todos os trabalhadores possam descansar da sua rotina laboral e proporcionar a recuperação física e psíquica.

O Código do Trabalho estabelece que o trabalhador tem direito, em cada ano civil, a um período de férias remuneradas, sendo o seu gozo irrenunciável não podendo ser substituído por qualquer compensação económica ou outra.

O período anual de férias são 22 dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, com exceção dos feriados. No entanto, caso os dias de trabalho coincidam com os fins de semana, são esses os considerados no cálculo dos dias de férias em substituição dos dias úteis.

A marcação de férias deve obedecer às seguintes regras:

· Através de acordo entre o empregador e o trabalhador;

· O gozo do período de férias pode ser interpolado por acordo entre trabalhador e empregador, desde que, sejam gozados no mínimo 10 dias úteis consecutivos;

· Na falta de acordo na marcação dos dias de gozo de férias cabe ao empregador marcar as férias, que não poderão ter início em dia de descanso semanal do trabalhador;

· O empregador deve elaborar o mapa de férias dos seus colaboradores, até ao dia 15 de abril de cada ano e devem mantê-lo afixado nos locais de trabalho entre esta data e o dia 31 de outubro;

· Em pequena, média ou grande empresa, o empregador só pode marcar férias entre 1 de maio e 31 de outubro;

Odete Silva

Diretora Recursos Humanos

 

Prémio Salarial de Valorização das Qualificações no Mercado de Trabalho

Prémio Salarial de Valorização das Qualificações no Mercado de Trabalho

Criado com o objetivo de recompensar o prosseguimento de estudos superiores e simultaneamente para contribuir para a valorização dos rendimentos dos jovens qualificados.

Este prémio consiste num incentivo financeiro, em que o valor a pagar é fixo e pago anualmente durante o número de anos equivalente à duração regular do ciclo de estudos conducente à atribuição de cada grau académico, desde que anualmente se verifiquem os demais requisitos de atribuição.

 

Requisitos:

Jovens que tenham cumulativamente:

• até 35 anos de idade, inclusive, no ano de atribuição do Prémio Salarial;

• obtido em Portugal, o grau académico de licenciado e/ou de mestre, ou, ter obtido grau académico estrangeiro, reconhecido em Portugal como tendo um nível, objetivos e natureza idêntico àqueles mesmos graus portugueses;

• rendimentos do trabalho, por conta de outrem (categoria A), ou independente (categoria B);

• entregue declaração de rendimentos para efeitos de IRS, dentro do prazo legal;

• a situação tributária regularizada, perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), à data do pagamento do Prémio Salarial;

• residência fiscal em Portugal.

 

Como requerer

O Prémio Salarial depende de requerimento, mediante formulário eletrónico disponível no Portal ePortugal, até ao final do mês de maio do ano seguinte à verificação dos pressupostos para a sua atribuição.

No Portal ePortugal, selecione “Prémio Salarial”, autentique-se, preencha/confirme o Formulário e submeta-o.

 

Valor do Prémio Salarial

O valor anual corresponde a:

a) Licenciatura: 697 euros;

b) Mestrado: 1 500 euros; ou

c) Mestrado integrado: 697 euros pelo período correspondente à licenciatura e 1 500 euros pelo período correspondente ao mestrado.

 

Pagamento do Prémio Salarial

O valor é pago, pela AT, por transferência bancária, através do IBAN registado na AT.

 

Medida Estágios Ativarpt

Medida Estágios Ativarpt

MEDIDA ESTÁGIOS ATIVAR.PT

O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) vai abrir a 9 de Fevereiro um novo período de candidaturas para o programa de estágios ATIVAR.PT

Entidades Promotoras:

• Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos

Área geográfica:

• Portugal

Percentagem de comparticipação:
• Taxa Base:
    • 80%
– Quando a entidade promotora é pessoa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos;
– Estágios no âmbito do regime especial de interesse estratégico;
No primeiro estágio desenvolvido pela entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores;
    • 65%
– No segundo estágio e seguintes;
– Para entidades promotoras com mais de 10 trabalhadores;
• O valor do subsídio de alimentação é comparticipado até 6€ por dia útil;
• Subsídio de transporte é comparticipado até 50.93€ por mês (mediante condições específicas);
• O seguro de acidentes de trabalho é comparticipado até 16.79€ por mês;

Majorações:

   • 15% 
– Estagiário com deficiência ou incapacidade;
– Família monoparental;
– Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente inscrito como desempregado no IEFP;
– Estágios localizados em território do interior;

Destinatários:

• Jovens entre os 18 e os 30 anos, inscritos como desempregados nos centros de emprego;

• Pessoas com idade superior a 30 e menor ou igual a 45 anos que se encontrem desempregados há mais de 12 meses e tenham concluído uma nova qualificação há menos de 3 anos;

• Pessoas que integrem família monoparental;

• Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente inscrito como desempregado no IEFP;

Bolsa de estágio:

• Ensino secundário normal (nível 3): € 712,96

• Ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação (nível 4): € 814,82

• Qualificação de nível pós-secundário (nível 5): € 865,74

• Licenciatura (nível 6): € 1.018,52

• Mestrado (nível 7): € 1.120,37

• Doutoramento (nível 8): € 1.273,15

Duração:

• 9 meses, não prorrogáveis.

• 12 meses, quando se integrarem pessoas com deficiência e incapacidade; família monoparental; entre outros.

A informação apresentada não dispensa a leitura do regulamento em vigor em www.iefp.pt

Novo Portal da Gabadvance Eleva o Patamar dos Serviços de Contabilidade

Novo Portal da Gabadvance Eleva o Patamar dos Serviços de Contabilidade

A Gabadvance – Contabilidade, um reconhecido gabinete de contabilidade que tem prestado serviços inovadores e de alta qualidade ao tecido empresarial do alto minho, anuncia com entusiasmo o lançamento do seu novo site: www.gabdavance.pt. Esta plataforma digital é a mais recente aposta da empresa para fortalecer a sua presença online e oferecer aos seus clientes um acesso ainda mais rápido e eficiente aos seus serviços.

O novo site da Gabadvance foi desenhado com o utilizador em mente, apresentando uma interface moderna, intuitiva e fácil de navegar. Os visitantes poderão encontrar com facilidade informações detalhadas sobre a gama de serviços oferecidos, que vão desde a contabilidade tradicional até à consultoria financeira e fiscal, passando por soluções de gestão e apoio a candidaturas de fundos europeus.

Para além de informações sobre serviços, o portal conta também com uma secção de notícias onde serão partilhadas as últimas novidades do setor, artigos de interesse e dicas úteis para negócios de todos os tamanhos. A Gabadvance reforça assim o seu compromisso não só com a prestação de serviços de contabilidade de excelência, mas também com a partilha de conhecimento relevante que possa ajudar os seus clientes a prosperar num mercado cada vez mais competitivo.

Com o lançamento do novo site, a Gabadvance reafirma a sua posição de liderança no mercado de contabilidade no alto minho, demonstrando o seu compromisso contínuo com a inovação, a qualidade do serviço ao cliente e a adaptabilidade às novas tecnologias. O site é apenas um dos muitos passos que a empresa planeia dar no futuro próximo, visando sempre a excelência e a satisfação total dos seus clientes.

A Gabadvance convida todos os interessados a visitar o novo site em www.gabdavance.pt e a explorar as diversas funcionalidades que este oferece. Para mais informações ou para agendar uma consulta, os visitantes podem facilmente entrar em contacto com a equipa através da plataforma.

Este lançamento marca o início de uma nova era para a Gabadvance, que continua firme no seu caminho de inovação e excelência no mundo da contabilidade em Portugal.

Odete

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Vamos responder o mais brevemente possível.

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