Medida Estágios Ativarpt

MEDIDA ESTÁGIOS ATIVAR.PT

O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) vai abrir a 9 de Fevereiro um novo período de candidaturas para o programa de estágios ATIVAR.PT

Entidades Promotoras:

• Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos

Área geográfica:

• Portugal

Percentagem de comparticipação:
• Taxa Base:
    • 80%
– Quando a entidade promotora é pessoa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos;
– Estágios no âmbito do regime especial de interesse estratégico;
No primeiro estágio desenvolvido pela entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores;
    • 65%
– No segundo estágio e seguintes;
– Para entidades promotoras com mais de 10 trabalhadores;
• O valor do subsídio de alimentação é comparticipado até 6€ por dia útil;
• Subsídio de transporte é comparticipado até 50.93€ por mês (mediante condições específicas);
• O seguro de acidentes de trabalho é comparticipado até 16.79€ por mês;

Majorações:

   • 15% 
– Estagiário com deficiência ou incapacidade;
– Família monoparental;
– Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente inscrito como desempregado no IEFP;
– Estágios localizados em território do interior;

Destinatários:

• Jovens entre os 18 e os 30 anos, inscritos como desempregados nos centros de emprego;

• Pessoas com idade superior a 30 e menor ou igual a 45 anos que se encontrem desempregados há mais de 12 meses e tenham concluído uma nova qualificação há menos de 3 anos;

• Pessoas que integrem família monoparental;

• Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente inscrito como desempregado no IEFP;

Bolsa de estágio:

• Ensino secundário normal (nível 3): € 712,96

• Ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação (nível 4): € 814,82

• Qualificação de nível pós-secundário (nível 5): € 865,74

• Licenciatura (nível 6): € 1.018,52

• Mestrado (nível 7): € 1.120,37

• Doutoramento (nível 8): € 1.273,15

Duração:

• 9 meses, não prorrogáveis.

• 12 meses, quando se integrarem pessoas com deficiência e incapacidade; família monoparental; entre outros.

A informação apresentada não dispensa a leitura do regulamento em vigor em www.iefp.pt

Odete

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