Apoio destinado a projetos de investimento produtivo inovador desenvolvidos por PME em todo o território continental, abrangendo territórios de baixa densidade e restantes territórios, com o objetivo de reforçar a competitividade, promover a inovação, aumentar as exportações e criar emprego qualificado através da produção de novos ou significativamente melhorados produtos, serviços ou processos produtivos.
Detalhes do programa
- Referência do Aviso: MPR-2026-6
- Período de candidaturas: 15/06/2026 a 30/09/2026 (17h00)
- Entidades beneficiárias: Micro, pequenas e médias empresas (PME) com contabilidade organizada
- Natureza do apoio: Incentivo não reembolsável. Taxa máxima de apoio por território e dimensão da empresa:
- Territórios de baixa densidade: 50% (micro e pequenas empresas) / 40% (médias empresas)
- Restantes territórios: 30% (micro e pequenas empresas) / 25% (médias empresas)
- Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela (independentemente da classificação do território): 60% (micro e pequenas empresas) / 50% (médias empresas)
- Investimento elegível: mínimo de 300.000€ e inferior a 25.000.000€ de despesa elegível
- Duração máxima do projeto: 24 meses
- Âmbito geográfico: Regiões NUTS II do continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve)
- Programas financiadores: PITD (COMPETE 2030) e Programas Regionais Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve
- Dotação global: 182,5 milhões de euros (71 milhões para territórios de baixa densidade e 111,5 milhões para os restantes territórios)
Sobre o incentivo Inovação Produtiva
O aviso Inovação Produtiva – Territórios de Baixa Densidade e Outros Territórios apoia projetos individuais de investimento inovador destinados a reforçar a capacidade produtiva das PME. Ao contrário de edições anteriores, este aviso integra num único concurso tanto os territórios de baixa densidade como os restantes territórios elegíveis.
Os projetos devem enquadrar-se num investimento inicial ou num investimento inicial a favor de uma nova atividade económica, assumindo uma das seguintes modalidades:
- Criação de um novo estabelecimento;
- Aumento da capacidade de um estabelecimento existente;
- Diversificação para produtos ou serviços anteriormente não produzidos;
- Alteração fundamental do processo global de produção ou prestação de serviços.
São elegíveis projetos orientados para a produção de bens ou serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com elevado valor acrescentado e incorporação nacional, contribuindo para o crescimento das exportações, modernização tecnológica, transformação digital, sustentabilidade e criação de emprego qualificado.
Como funciona o incentivo?
Este incentivo destina-se a apoiar investimentos que representem uma alteração relevante na capacidade produtiva ou de prestação de serviços da empresa, não financiando despesas operacionais correntes.
Cada tipologia de projeto deve cumprir requisitos específicos:
- Aumento de capacidade: incremento mínimo de 25% da capacidade instalada face ao ano anterior ao projeto;
- Diversificação da produção: os custos elegíveis devem exceder em pelo menos 200% o valor contabilístico dos ativos reutilizados (ou seja, a despesa elegível deverá ser igual ou superior a três vezes esse valor);
- Alteração fundamental do processo produtivo: os custos elegíveis devem superar o montante das amortizações dos ativos objeto de modernização registadas nos três exercícios financeiros anteriores.
Os projetos são avaliados através da metodologia de Mérito do Projeto (MP), composta pelos seguintes critérios:
- Alinhamento Estratégico – 20%;
- Qualidade do Projeto – 30%;
- Capacidade de Execução – 10%;
- Impacto – 40%.
É necessária uma classificação mínima de 3,00 valores para elegibilidade, podendo existir limiares superiores consoante o programa financiador.
As empresas deverão ainda demonstrar:
- Alinhamento estratégico do investimento;
- Existência de efeito de incentivo;
- Situação económico-financeira equilibrada;
- Financiamento próprio correspondente a pelo menos 25% do investimento até à data do primeiro pedido de pagamento.
Despesas elegíveis
Máquinas, equipamentos e outros bens físicos:
- Máquinas e equipamentos (desde que não sejam movidos a combustíveis fósseis);
- Equipamentos informáticos, incluindo software de base;
- Custos diretamente associados à instalação e colocação em funcionamento dos ativos.
Software, tecnologia e propriedade intelectual
- Software standard ou desenvolvido à medida;
- Patentes, licenças e conhecimento técnico não patenteado;
- Custos de transferência de tecnologia.
Outras despesas elegíveis
(Até ao limite de 20% da despesa elegível)
- Serviços de engenharia, arquitetura e design;
- Estudos, diagnósticos e auditorias;
- Planos de marketing;
- Estudos ambientais relativos ao princípio DNSH (“Do No Significant Harm”), até ao limite de 15.000€;
- Validação dos pedidos de pagamento por Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas (ROC), até 5.000€.
Despesas adicionais elegíveis (sujeitas a limites)
- Obras de construção e remodelação nos setores da indústria e turismo:
- Norte, Centro, Lisboa e Alentejo: até 60% da despesa elegível no turismo e 35% na indústria;
- Algarve: até 70% na indústria e turismo, podendo atingir 90% para projetos industriais alinhados com a estratégia RIS3.
- Veículos não movidos a combustíveis fósseis, quando integrados em atividades turísticas.
Quem pode beneficiar?
O incentivo Inovação Produtiva – Territórios de Baixa Densidade e Outros Territórios destina-se a PME que desenvolvam projetos de investimento inovador em Portugal Continental.
É especialmente relevante para empresas que pretendam:
- Criar novas unidades de negócio ou expandir a capacidade existente;
- Introduzir novos produtos, serviços ou processos produtivos;
- Operar em setores transacionáveis com orientação internacional;
- Conciliar crescimento empresarial com sustentabilidade e modernização tecnológica.
São abrangidas praticamente todas as atividades económicas, com exceção de alguns setores específicos, nomeadamente as atividades financeiras e de seguros, a defesa e as atividades de lotarias e apostas.
Compreender as regras e os critérios de elegibilidade de cada sistema de incentivos é fundamental para avaliar a sua adequação e o impacto que pode ter na estratégia de investimento e crescimento de uma empresa. Fale com a equipa da Gabadvance e descubra se o seu investimento pode beneficiar deste incentivo. Contactos – Gabadvance Lda